NR 12 Saiba o que mudou para micro e pequenas empresas

No final de 2016 a NR 12 sofreu algumas alterações. Essas mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. As micro e pequenas empresas terão mais tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma. Saiba o que mudou.

Cada vez se torna mais comum a substituição do homem pela máquina. O trabalho que antes era realizado por 10 homens é facilmente executado por uma única máquina. Devido a complexidade de algumas delas ocorrem diversos acidentes, causando afastamento por lesões e até mortes. Devido esse cenário é importante que seja aplicado o que estabelece a NR 12.

A NR 12 determina as condições de segurança na operação de máquinas e equipamentos, independente do tipo de empresa, seja ela um açougue, padaria, bar, restaurante, etc. Todas de maneira geral exigem que seus funcionários recebam treinamento e saibam operar evitando a ocorrência de acidentes.

Mais importante do que ter conhecimento sobre as orientações da Norma Regulamentadora 12, é colocá-las em prática promovendo treinamentos, reunindo funcionários para troca de experiências, ouvir sugestões e propor melhorias.

A NR 12 é ampla e sofre influência de outras NRs:

  • – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • – NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
  • – NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais);
  • – NR 17 (Ergonomia);
  • – NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

No processo de conscientização de Segurança do Trabalho no uso de máquinas e equipamentos a empresa deve envolver os funcionários em tarefas importantes como adequação de máquinas, treinamento de equipes, estudos de ergonomia, criação e aplicação de procedimentos, etc.

É importante também lembrar que todas as Máquinas e equipamentos adquiridos pela empresa devem estar de acordo com a NR 12. Para evitar que seja multada precisa obedecer os prazos estipulados nessa última alteração (2016), evitando possíveis ações do Ministério do Trabalho e Ministério Público.

Você participa dos treinamentos na empresa em que trabalha? O que você pensa a respeito do assunto? Comente e interaja com nossos leitores, sua opinião é extremamente importante para nós. Continue acompanhando nossos posts e fique por dentro do que acontece na área de Segurança do Trabalho.

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