No ano passado, a Petrobras foi multada em R$ 50 milhões porque não estava registrando de forma correta os agentes tóxicos a que os trabalhadores estavam expostos durante o tempo de trabalho. A decisão foi emitida depois de denúncia comprovada pelo Ministério Público do Trabalho de que a empresa não incluiu no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) as substâncias, que são cancerígenas.
Edson Ubaldo Neto, CEO da GD3, startup que desenvolve soluções tecnológicas para gestão automatizada de trabalhadores terceirizados, explica que o LTCAT é um documento técnico que visa identificar e avaliar os agentes nocivos presentes no ambiente laboral, que podem prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. São ruídos, agentes químicos, físicos, biológicos, entre outros. “O documento deve ser elaborado por profissionais como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, mediante análise das condições e exposição dos funcionários a esses agentes nocivos”, orienta.
Obrigatoriedade do LTCAT
Mas, afinal, o documento é obrigatório? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, em especial a Norma Regulamentadora NR-15, sim!
Ubaldo Neto destaca que todas as empresas e empregadores que têm funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde. Além disso, a falta da elaboração do documento pode configurar descumprimento da legislação trabalhista, sujeitando a empresa a multas e penalidades. O pior é que a ausência desse documento pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores.
“Em caso de ações trabalhistas, a ausência do LTCAT pode dificultar a defesa da empresa, já que este é um documento que comprova as condições ambientais a que os funcionários estão expostos. Sem ele, a empresa fica desprotegida e vulnerável a possíveis demandas judiciais”, informa o especialista.
Outra questão importante, segundo ele, relacionada à elaboração do LTCAT é ligada ao Decreto nº 3048/1999, que estabelece normas para a concessão dos benefícios previdenciários no Brasil. Em seus anexos é possível consultar atividades e profissões consideradas preponderantes para se enquadrar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Aposentadoria especial
Ubaldo Neto informa que o decreto define as atividades que podem dar direito à aposentadoria especial. O LTCAT, portanto, é o documento técnico que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é um dos documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão da aposentadoria especial.
O especialista destaca que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é mais do que uma mera burocracia trabalhista; é uma ferramenta essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Sua obrigatoriedade não deve ser encarada como um peso adicional às empresas, mas sim como um instrumento de proteção e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. “Portanto, as empresas devem priorizar sua elaboração e implementação, visando não apenas o cumprimento da legislação, mas, acima de tudo, o bem-estar e a integridade física de seus colaboradores”, conclui.